2016

Leitura recomendada – A renúncia ao recurso de anulação em arbitragens internacionais
A sistemática arbitral pressupõe o reconhecimento, pela legislação, de uma significativa margem de liberdades das partes para retirarem do poder judiciário a prerrogativa de exercício da jurisdição. Essa margem tem sido bem aceita mundialmente, assentando-se sob o princípio de que apenas em casos excepcionais uma sentença arbitral deve ser submetida a um procedimento de revisão judicial. O artigo de Philippe Pinsolle problematiza um aspecto específico dessa sistemática: trata-se da questão de as partes renunciarem à própria possibilidade de que a sentença arbitral seja submetida a um procedimento revisional. Esse expediente, em tese, garantiria uma maior efetividade ao instituto da arbitragem e traria maior confiança às partes de que a decisão alcançada, qualquer que seja o entendimento do(s) árbitro(s), será final. O autor explora como diferentes países têm enfrentado a questão; bem assim, naqueles casos em que tal escolha é acatada pelo legislador, como as cortes têm interpretado seus elementos de validade. Um dos critérios adotados por alguns países é o de limitar tal possibilidade a partes estrangeiras, justamente porque uma renúncia tão radical à jurisdição estatal seria uma ofensa à ordem pública, se praticada por e em face de nacionais. Quando aceita, e a França é um dos países que inseriu em sua legislação uma autorização abarcando, inclusive, os seus nacionais, a renúncia deve ser expressa e específica; e, ainda assim, circunscrita à discussão do mérito da sentença arbitral, não limitando questões que possam ser suscitadas no momento de sua execução.
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PINSOLLE, Philippe. La renonciation au recours en annulation en matière d´arbitrage international. In: Mélanges en l’honneur du Professeur Pierre Mayer. Lextenso éditions: Issy-les-Molineuax Cedex, 2015. p. 697.
