2016

Arbitragens Internacionais de Investimento e Entes Subnacionais
A atuação dos entes subnacionais, como estados e municípios, vem exercendo cada vez mais influência no campo dos investimentos estrangeiros. Essa atuação se mostra ainda mais relevante em países como o Brasil, cuja Constituição confere uma miríade de competências aos entes federados. Desse modo, os entes subnacionais, ao editar normas e ao tomar medidas que regulem ou impactem de alguma maneira investimentos estrangeiros, podem gerar conflitos que demandem a aplicação de normas internacionais e ensejem a atuação de uma instituição arbitral internacional. Mesmo diante desse quadro, não há regulamentação no direito internacional sobre a possibilidade de responsabilizar internacionalmente entes subnacionais, o que gera grande insegurança jurídica aos investidores. Bruno Fernandes escreveu artigo analisando a situação e propondo soluções, o qual foi publicado na Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro.
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FERNANDES DIAS, Bruno. Entes Subnacionais nas Arbitragens de Investimento: contribuições para a segurança jurídica no Brasil. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, v. XXVI, 2016, pp. 253-294.
