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Os Programas de Integridade para o Combate à Corrupção nas Empresas e a Atuação da Advocacia Pública

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Os Programas de Integridade para o Combate à Corrupção nas Empresas e a Atuação da Advocacia Pública


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A Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, representou um marco no ordenamento jurídico do país ao estabelecer diretrizes para responsabilizar pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública. A Lei inova ao incentivar que as empresas assumam parte da responsabilidade de fiscalizar condutas suspeitas de seus funcionários, por meio de mecanismos e procedimentos internos de integridade, mais conhecidos como mecanismos de compliance. Até 2015, contudo, ainda não estava clara a forma de implementação desses programas de integridade, o que se alterou com a edição do Decreto 8.420/2015, que veio regulamentar as disposições da Lei Anticorrupção. A partir desse momento, portanto, cabe tanto às empresas quanto ao poder público adaptar suas condutas às disposições legais e cumprir seu papel no processo de combate à corrupção. Bruno Fernandes escreveu artigo no qual analisa as possibilidades de atuação da Advocacia Pública nesse contexto, publicado na Revista Fórum Administrativo.

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FERNADES DIAS, Bruno. O papel da Advocacia Pública nos programas de integridade para o combate à corrupção nas empresas. Revista Fórum Administrativo, ano 16, n. 182, 2016, pp. 9-24.

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