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As origens do direito de greve

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As origens do direito de greve


O direito de greve mostra-se hoje como fundamental para o equilíbrio da relação entre empregados e empregadores e é tutelado pela constituição brasileira em seu artigo 9º. As origens do instituto, contudo, remontam à constituição mexicana de 1917, notória pelo ineditismo na tutela dos direitos sociais, no que serviria de modelo para a maioria das constituições latino-americanas posteriores, inclusive a constituição brasileira de 1988. As razões para o pioneirismo mexicano nessa matéria são diversas e sua compreensão demanda uma análise histórica e sociológica do contexto do país à época da assembleia constituinte que desembocou na incorporação do direito de greve à constituição de 1917. Ezequiel Abásolo, professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade Nacional de La Matanza, se dedicou a essa tarefa em artigo traduzido por Bruno Fernandes Dias e publicado na Revista Direito e Práxis.

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ABÁSOLO, Ezequiel. A incorporação do direito de greve na constituição mexicana de 1917. Revista Direito e Práxis, vol. 07, n. 14, 2016, p. 609-623. Disponível em: <www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/22956/16495>.

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